Geral - sobre a educação

28/03/2012 - 15h35

Pesquisa mostra que 30% das escolas públicas não têm espaço para educação física

Gustavo Franceschini
Do UOL, em São Paulo
Uma pesquisa realizada pelo Ibope e divulgada nesta quarta-feira mostra que 30% das escolas públicas brasileiras não possuem espaço destinado para a educação física. O estudo, que ouviu professores e diretores de 458 escolas pelo país, ainda identifica a falta de um programa de ensino de qualidade para a disciplina, considerada fundamental para o desenvolvimento do esporte educacional.
A pesquisa foi encomendada pela ONG Atletas pela Cidadania, pelo Instituto Ayrton Senna e pelo Instituto Votorantim. Por telefone, o Ibope entrevistou um professor e o diretor das instituições em questão, que aponta uma margem de erro de 5%.
“Alguns sinais aparecem neste estudo. A primeira é a da infraestrutura, que é deficiente em áreas rurais e no Nordeste. A segunda se refere à disciplina na prática, que não tem um objetivo claro e pode ser aprimorada. O lado positivo é que os professores são jovens e estão altamente satisfeitos em suas funções, o que é muito bom”, disse Ana Moser, diretora da Atletas pela Cidadania e experiente na questão do esporte educacional.
De acordo com a metodologia do Ibope, o “espaço para educação física” não é apenas uma quadra poliesportiva, o que pode explicar o número considerável de escolas sem a estrutura adequada. Na área rural, só 50% das escolas têm o local adequado para disciplina, enquanto no Nordeste esse índice cresce para 51%.
A carência fica mais evidente na análise da formação dos professores, considerada adequada no cenário global, já que 44% dos docentes têm pós-graduação e outros 36% pelo menos uma licenciatura no ensino superior. Cerca de 6%, no entanto, têm apenas o ensino médio completo. Entre esses professores com baixa formação, 82% trabalham na área rural e 72% no Nordeste.
O contentamento em trabalhar com educação física, no entanto, contagia quase todos os professores. Segundo a pesquisa, 72% dos entrevistados dão notas entre 8 e 10 quando perguntados se gostam de sua profissão, sendo 0 a nota para “muito insatisfeito” e 10 para “muito satisfeito”.
Se o estado de espírito dos professores não preocupa, o mesmo não se pode dizer do que é feito em sala de aula. Embora apontem como objetivos da educação física desenvolver nos alunos “atitudes para uma vida saudável” e “habilidades de colaboração e comunicação nos alunos”, 78% dos entrevistados dizem avaliar os alunos pelo desempenho nos exercícios físicos.
“A pesquisa é uma fotografia que a gente precisava ter de como estão as escolas públicas no Brasil. Nós sempre cobramos muito investimento, mais insumo, mas podemos também trabalhar melhor a metodologia dos professores”, disse Viviane Senna, presidente do Instituto Ayrton Senna.
Texto publicado no Esporte UOL - Enviado pelo Profº Ramiro Duarte

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------


Nenhum professor pode ser penalizado em razão de greve

   Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MI-712-PA, decidiu que a greve no serviço público é legal, afirmando também que enquanto não houver lei específica sobre o assunto vale a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada (Lei 7783/89) com pequenas modificações.
    Dentre os direitos que ficaram consagrados com esse julgamento destacam-se:
a) Os grevistas possuem o direito, empregando meios pacíficos, de persuadir ou aliciar os demais trabalhadores à aderir a greve (as palavras usadas são essas mesmas);
b) É vedado que o Estado adote meios de constranger os servidores ao comparecimento ao trabalho, bem como a utilização de meios que possam frustrar a divulgação do movimento;
c) Fica vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve.
    Portanto, a greve é um direito constitucional confirmado pelo STF e não há o que se temer com relação ao exercício deste direito. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O”, assim como todos os demais, não podem ser penalizados por conta do exercício deste direito constitucional.
    Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até por que, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que essas faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são faltas protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado.

Texto escrito pelo Prof. João Wagner, postado em seu blog Educando na Ação

Nenhum comentário:

Postar um comentário